
A Prefeitura de Itu, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, informa que o Decreto Nº 4.561, de 19 de março de 2026, regulamenta o artigo 153 da Lei Complementar Nº 060, de 18 de dezembro de 2023 (Código de Obras), sobre as diretrizes de colisões de fauna urbana e dá outras providências. A regulamentação se justifica porque a fauna urbana, especialmente as aves, sofre impactos significativos devido à colisão com superfícies transparentes e refletivas, causando desiquilíbrio ambiental e perda da biodiversidade local.
O Decreto se aplica a edifícios públicos e privados, residenciais, comerciais e industriais que estiverem em fase de construção ou aprovação de projeto no município de Itu. As medidas obrigatórias para prevenção de colisões são: aplicação de películas, adesivos, grades ou outros elementos visuais nas vidraças; projetos arquitetônicos de novas construções devem contemplar soluções anticolisão; e instalação de barreiras ou telas técnicas quando indicadas.
O descumprimento do Decreto sujeitará o infrator a multa de 50 UFMI por infração, acrescida de multa diária de 5 UFMI enquanto persistir a infração, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O prazo para que os responsáveis realizem a adequação das edificações às normas estabelecidas é de 180 dias a partir de 7 de abril de 2026, data em que o Decreto foi publicado.
É importante ressaltar ainda que, segundo a Lei Estadual Nº 11.977/2005, os municípios devem atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre por meio de normatização, fiscalização e manejo sustentável, tornando essencial a adoção de medidas preventivas em edificações existentes e futuras para minimizar os riscos à vida animal no ambiente urbano.


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