Imposto pode ser quitado à vista com desconto ou parcelado em até cinco vezes; calendário segue o final da placa do veículo
A partir da próxima segunda feira, dia 12 de janeiro, tem início o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA 2026 no estado de São Paulo. O calendário segue o número final da placa do veículo e se estende até o dia 23 de janeiro para quem optar pela cota única com desconto ou pelo pagamento da primeira parcela.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, definido pela tabela Fipe, enquanto as alíquotas permanecem inalteradas. Para carros de passeio, a alíquota é de 4 por cento. Já motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro ônibus, ônibus e maquinário pesado pagam 2 por cento. Caminhões têm alíquota de 1,5 por cento e veículos de locadoras, 1 por cento.
Os proprietários podem optar pelo pagamento à vista, com desconto de 3 por cento, ou pelo parcelamento em até cinco vezes, de janeiro a maio. O pagamento pode ser realizado nas agências bancárias credenciadas, caixas eletrônicos, casas lotéricas, Internet Banking e aplicativos bancários, mediante a utilização do número do Renavam.
Neste ano, o IPVA também pode ser pago por meio do Pix ou com cartão de crédito. Para a modalidade Pix, é necessário acessar o sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, selecionar o débito e gerar um QR Code, que deve ser utilizado em até 15 minutos. Após esse período, é preciso emitir um novo código. No caso do cartão de crédito, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até cinco vezes nos bancos e casas lotéricas, além da possibilidade de parcelamento em mais vezes por meio de instituições financeiras credenciadas, com cobrança de juros.
Quem não efetuar o pagamento no mês de janeiro poderá quitar o imposto em fevereiro, nas mesmas datas previstas no calendário, porém em parcela única e sem o desconto. O atraso no pagamento acarreta multa diária de 0,33 por cento, além de juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20 por cento do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA pode resultar na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual e eventual cobrança por meio de protesto. O calendário completo de vencimentos está disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.




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