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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em 2026 e amplia isenção para salários de até R$ 5 mil

Efeitos das mudanças começam a ser percebidos a partir de fevereiro e devem beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes


Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda (IR), considerada uma das principais mudanças tributárias dos últimos anos para pessoas físicas. As alterações fazem parte da reforma do Imposto de Renda e trazem como principal novidade a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além da redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.

Apesar da atualização, a tabela tradicional do Imposto de Renda permanece com os mesmos valores praticados em 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela vigente, permitindo ampliar a faixa de isenção sem alterar formalmente as alíquotas nominais.

As novas regras já valem para os rendimentos pagos a partir de janeiro, mas os efeitos práticos só serão percebidos no salário recebido a partir de fevereiro. As mudanças também terão impacto na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos obtidos ao longo de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

No entanto, contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda devem ficar atentos. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil, poderá haver necessidade de complementar o imposto na declaração anual, caso a soma das rendas ultrapasse o limite de isenção.

Redução gradual para quem ganha até R$ 7.350

Além da ampliação da isenção, a reforma prevê redução parcial e decrescente do imposto para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Quanto mais próxima a renda estiver do limite de R$ 5 mil, maior será o benefício. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o desconto diminui até ser totalmente eliminado.

Acima desse valor, não há qualquer redução adicional. A regra também se aplica ao 13º salário, o que pode gerar impacto positivo no rendimento líquido de trabalhadores ao final do ano.

Tabela mensal do Imposto de Renda permanece inalterada

Para rendas acima de R$ 7.350, continua valendo a tabela mensal tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%. As faixas de cálculo seguem as mesmas adotadas em 2025, com deduções fixas conforme a base de cálculo mensal.

Mudanças também atingem a apuração anual

Além das alterações mensais, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil em 2026 ficarão totalmente isentos. Para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto devido.

Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Imposto mínimo para contribuintes de alta renda

Para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da isenção, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra se aplica a quem tiver renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.

A alíquota será progressiva, chegando a até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%. Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão atingidos por essa medida.

No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Já ficam de fora rendimentos isentos ou incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos é outra novidade

Outra mudança relevante da reforma é a tributação de dividendos na fonte. A partir de 2026, haverá retenção de 10% de imposto sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.

A medida deve atingir principalmente sócios e empresários que recebem altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais relacionadas à aplicação da regra, especialmente em relação a eventuais questionamentos sobre efeito retroativo.

Deduções permanecem inalteradas

As principais deduções do Imposto de Renda continuam válidas, sem alterações. Permanecem os valores para dependentes, educação, desconto simplificado mensal e anual, respeitados os limites estabelecidos pela Receita Federal.

Impacto social e fiscal

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças na tabela do Imposto de Renda. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, que será compensado pelas novas formas de tributação sobre contribuintes de alta renda e pela taxação de dividendos elevados.

A expectativa é que a ampliação da isenção contribua para aumentar a renda disponível das famílias, estimular o consumo e promover maior justiça tributária.

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