O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o uso de correntes ou cordas para acorrentar cães e gatos em todo o Estado de São Paulo. A legislação, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), estabelece normas para alojamento e cuidados com os animais domésticos, reforçando a proteção ao bem-estar.
De acordo com o texto, o acorrentamento será considerado restrição da liberdade do animal e alojamento inadequado todo espaço que ofereça risco à vida, à saúde ou que não esteja de acordo com o tamanho e porte do pet.
O descumprimento pode gerar penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
A norma admite o acorrentamento apenas em casos temporários e excepcionais, quando não houver outro meio de contenção. Nessas situações, devem ser respeitadas condições específicas, como:
- Permitir deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o porte do animal (vedado o uso de enforcadores);
- Oferecer abrigo contra sol e chuva;
- Disponibilizar água limpa e alimentação adequada;
- Garantir higiene do espaço e do pet;
- Evitar contato com animais agressivos ou doentes.
A nova legislação amplia a proteção aos animais no Estado e busca conscientizar tutores sobre práticas adequadas de cuidado e manejo.



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