
A Justiça proibiu a venda da mansão de Ana Hickmann, localizada em Itu (SP), avaliada em R$ 40 milhões. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última terça-feira, tem como base conflitos entre o casal envolvendo bens, direitos e dívidas a serem partilhados.
A propriedade, conforme informações da imobiliária, possui 6,1 mil m² de terreno e 1,6 mil m² de área construída. Conta com nove suítes e diversas áreas de lazer, incluindo sala de ginástica, sauna, cinema, casa na árvore, adega, jardim, piscina, lago, camarim e closet blindado. O imóvel é acessível por um elevador panorâmico.
A mansão dispõe ainda de garagem coberta para oito veículos e descoberta para mais dez, além de um salão de festas com capacidade para 150 pessoas, horta, canil, casa para caseiros e um gerador de energia próprio. Estava sendo oferecida mobiliada, com exceção de itens pessoais, para mudança imediata após a compra.
Conflitos Judiciais
O TJ-SP afirmou que o processo está sob segredo de Justiça. Contudo, a decisão impede a venda do imóvel até a resolução dos débitos e partilha de bens entre Ana Hickmann e Alexandre Correa, alegando riscos de dilapidação do patrimônio comum e prejuízos à divisão de bens.
Segundo o tribunal, não há evidências de que Ana Hickmann concordou com o valor anunciado ou com a venda do imóvel. O documento menciona que a comercialização sem consenso poderia frustrar a partilha e comprometer a meação de Alexandre.
Declaração da Defesa de Ana Hickmann
A defesa de Ana alegou que a mansão foi colocada à venda com o objetivo de quitar dívidas acumuladas por Alexandre enquanto ele administrava os negócios do casal. “A indisponibilização dos bens era desnecessária, já que qualquer alienação exige a concordância dos credores e a assinatura de Alexandre. Sem a venda, o risco de perda do patrimônio é elevado”, afirmou a defesa, que ainda avalia se recorrerá da decisão.
A nota também destaca a surpresa de Ana com a situação, especialmente após ter recebido, no dia 19 de novembro, a indicação de um corretor, enviada pela advogada de Alexandre, para auxiliar na venda do imóvel. Para a defesa, essa atitude reforça a “falta de seriedade” dos requerimentos apresentados por Alexandre na Justiça.




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