
Decreto regulamenta cadastro para devolução da Taxa do Lixo
Nesta sexta-feira (22/11), o prefeito Guilherme Gazzola assinou o Decreto nº 4.286/2024, que regulamenta o processo de cadastro para munícipes interessados na restituição dos valores pagos em decorrência da Lei Complementar nº 48/2022, popularmente conhecida como “Taxa do Lixo”.
O decreto detalha os procedimentos necessários para que os contribuintes possam solicitar a devolução dos valores pagos. A partir da próxima segunda-feira (25/11), o requerimento estará disponível para download no site oficial da Prefeitura. Os interessados deverão imprimir, preencher e apresentar o documento pessoalmente no setor de protocolo, localizado no Paço Municipal.
Procedimento
O formulário, disponibilizado pela Prefeitura, deverá ser preenchido corretamente, contendo todas as informações necessárias para a análise posterior. Após o protocolo presencial, os documentos serão encaminhados à equipe de transição do governo municipal.
Responsabilidade da Próxima Gestão
A análise e implementação da política de devolução caberão à gestão que assumirá o governo municipal em 2025. Conforme destacado no decreto, o atual governo ficará responsável por coletar os dados e organizar os pedidos, garantindo que a próxima administração receba todas as informações necessárias para dar prosseguimento ao processo.
Contexto da Taxa do Lixo
A Lei Complementar nº 48/2022 instituiu a cobrança da Taxa do Lixo como parte de um esforço para custear o manejo de resíduos sólidos no município. Contudo, a medida gerou debates e insatisfação entre os contribuintes, resultando em um compromisso da atual administração de criar mecanismos para devolver os valores pagos.
Este decreto busca estabelecer um canal organizado e transparente para o cadastro de munícipes interessados na restituição, assegurando que a transição para a nova gestão ocorra com clareza e continuidade administrativa.
Informações Importantes
- Início do cadastro: 25/11/2024
- Local de entrega do requerimento: Setor de Protocolo do Paço Municipal
- Disponibilidade do formulário: Site da Prefeitura
A Prefeitura ressalta que o processo inicial é apenas para cadastramento, cabendo à próxima gestão a decisão final sobre a devolução dos valores e o formato de sua execução.




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