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TSE divulga o que é permitido e proibido no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Manual do Eleitor, um documento que possui as principais normas e orientações para os cidadãos exercerem seu direito ao voto. O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, mas os eleitores já podem saber o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

-O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Entretanto, quem está com o título de eleitor cancelado não pode ;votar;
-Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc);
-O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria;
-Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral;
-É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada;
-Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto;


No dia da eleição
-É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários;
-O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar;
-Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo;
-São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas;
-O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
-Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos;
-Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia;
-O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas;
-Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar;


Depois da eleição
Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

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