
A Justiça de Itu concedeu liminar suspendendo o processo de cassação do mandato do vereador Moacir Cova. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Fernando França Viana, da 3ª Vara Cível de Itu, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.
Na ação, Moacir Cova questionou a legalidade da condução do processo instaurado pela Câmara Municipal de Itu, alegando que não teve acesso integral aos autos e que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo o documento, o vereador também apontou a inclusão de novos fatos na denúncia sem que lhe fosse dada a oportunidade de manifestação prévia.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que há indícios de cerceamento do direito de defesa. Na decisão, o juiz destaca que o parlamentar não teve acesso à integralidade dos documentos que fundamentam a acusação, situação que comprometeria a possibilidade de exercer plenamente sua defesa.
O magistrado também apontou indícios de irregularidades na tramitação do processo, como a ausência de autuação formal, dificuldades para protocolo de manifestações e a imposição de sigilo administrativo sem fundamentação legal específica.
Com a decisão, a Justiça determinou o levantamento imediato do sigilo administrativo e a suspensão de todos os atos do processo de cassação até que a Câmara disponibilize aos advogados do vereador a íntegra dos autos e dos documentos que instruíram a denúncia. O prazo para apresentação da defesa prévia também foi suspenso e somente voltará a correr após a disponibilização integral do processo.
Em entrevista ao portal Itu, Moacir Cova afirmou que a decisão reforça os apontamentos feitos por sua defesa desde o início da tramitação do processo.
“Primeiramente é preciso enfatizar, como já venho falando, esse processo que se instaurou para caçar o meu mandato está repleto de vícios formais, além dos vícios materiais. Não existe ali nada que fundamente qualquer motivação para a quebra de decoro parlamentar. Pelo contrário, o que existe é a parcialidade e o total interesse, principalmente do Poder Executivo, em querer tirar-me de uma disputa eleitoral que vem aí”, declarou.
O vereador afirmou ainda que a defesa identificou diversas irregularidades formais e que o mandado de segurança foi a medida adotada para questionar a condução do procedimento.
“Foram levantadas diversas nulidades formais e o remédio para o momento que a nossa defesa encontrou foi ingressar com o mandado de segurança para suspender, barrar o processo até que todas essas nulidades, esses vícios sejam sanados. Eu acredito que o Legislativo queria muita pressa para encerrar o processo, mas se esqueceu que para se processar alguém é preciso que se respeite o processo, o rito, que se respeite o rito dentro da legalidade, o que não aconteceu, por isso houve a expedição da liminar”, afirmou.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que o risco de dano é evidente, uma vez que o vereador poderia ser cassado sem a plena garantia dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Demonstrando confiança nos próximos desdobramentos do caso, Moacir afirmou que vê a decisão como um avanço em sua defesa.
“Estou bastante confiante. É um avanço, ganhamos uma batalha e a guerra continua com o processo, caso sejam todos os vícios sanados”, concluiu.
A Câmara Municipal de Itu e os membros da Comissão Processante foram notificados para prestar informações à Justiça no prazo de dez dias. Após essa etapa, o Ministério Público deverá se manifestar antes da análise definitiva do caso.


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