Aposentados e pensionistas devem registrar a contestação até sexta-feira; devolução dos valores continuará disponível após a data
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS têm até 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados. O prazo foi definido pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que reforça que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores.
O procedimento pode ser feito de três formas: pelo aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha Gov.br; pela Central 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou ainda nas agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido em mais de 5 mil unidades.
Ao acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” no aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve clicar em “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação. A entidade responsável pelo débito tem 15 dias úteis para responder. Caso não o faça, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento, que garante a devolução dos valores.
A adesão ao acordo é gratuita e não exige documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado na mesma conta bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, com correção monetária pelo IPCA. O MPS esclarece que não é necessário ingressar com ação judicial para reaver o dinheiro.
Mesmo após o fim do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao ressarcimento continuará aberta, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios. Desde maio, 5,9 milhões de contestações foram registradas, resultando na devolução de R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários.
O MPS destaca que os descontos de mensalidades associativas são permitidos apenas mediante autorização expressa do aposentado ou pensionista. Entretanto, segundo a pasta, cerca de 98% dos beneficiários não autorizaram os débitos que motivaram as contestações.




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