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177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

Montante ultrapassa R$ 478 milhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver um total de R$ 478,8 milhões.

De acordo com o MDS, estão isentos da devolução beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução é exigida em casos com vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda acima do limite legal, entre outras situações que configuram pagamento indevido. Desde março, as notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento.

O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50. O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

O não pagamento pode gerar inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadin e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Os Estados com maior número de devoluções são São Paulo (55,2 mil famílias), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O Ministério alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. As consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do MDS, onde estão disponíveis o Guia do Vejae e a FAQ com orientações sobre o processo.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode procurar a ouvidoria do MDS pelo Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais do órgão.

Fonte: Agência Brasil

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