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Ampliação para mamografia aos 40 anos foi aprovada no Senado

O Projeto de Lei nº 499, de 2025, que visa ampliar o acesso à mamografia para mulheres a partir de 40 anos, foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira, dia 6, e está em tramitação para a Câmara dos Deputados. Embora o PL ainda não tenha sido aprovado na Câmara, a mamografia deve estar disponível em todos os estabelecimentos privados de saúde, por meio da modificação do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica, promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A modificação na Lei nº 11.664, de 2008 é controversa, uma vez que o Ministério da Saúde (MS) argumenta que não há evidências científicas robustas que mostrem benefício em antecipar o exame para mulheres de 40 anos. Ao contrário, as evidências científicas apontam que a mamografia neste período pode proporcionar uma série de falsos positivos para câncer, devido a diferença na densidade das mamas de mulheres mais novas.

Em uma cartilha, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão auxiliar do Ministério da Saúde,  menciona que a cada 2.000 mulheres que fazem a mamografia entre 40 e 49 anos, durante sete anos, apenas uma mulher poderá ter morte por câncer evitada, enquanto: 588 mulheres terão resultado alterado e precisarão ser submetidas a outros procedimentos; dessas, 86 precisarão passar por biópsia; 14 receberão o diagnóstico de câncer; e 6 serão tratadas de um tipo de câncer que não ameaçaria a vida, por não se desenvolver a ponto de causar óbito.

Na mesma cartilha, o INCA também menciona os riscos de submeter mulheres a mamografia de forma prolongada, uma vez que a radiação utilizada no exame pode ser um fator de risco para o desenvolvimento de um câncer de mama posteriormente. “Estima-se que o risco de a mamografia causar câncer ao longo do tempo é cinco vezes maior em mulheres que fazem mamografia anual de rotina a partir dos 40 anos, comparado às mulheres que fazem o exame bienal a partir dos 50 anos”, cita o documento.

Em contrapartida, outros órgãos de saúde como Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) discordam do posicionamento do Ministério da Saúde e INCA, e preferem seguir o protocolo da Sociedade Americana de Câncer, que diz ser mais benéfico antecipar o exame para mulheres entre 40 e 74 anos, em vez de realizar a mamografia em mulheres de 50 a 69 anos. O argumento é que 40% dos casos de câncer de mama no Brasil são de mulheres com idades entre 40 e 50 anos.

Em uma matéria, se posicionando em apoio a alteração da lei, a Sociedade Brasileira de Mastologia mencionou que no SUS, com o rastreamento a cada dois anos entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma em estágio inicial e 40% são estágios localmente avançado, portanto, para os outros órgãos de saúde, o modelo proposto pelo INCA e MS é ineficaz.

Mesmo havendo debate sobre o que seria mais eficiente no combate contra o câncer de mama, a ANS já modificou o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e a ampliação da mamografia para quem utiliza convênio de saúde já está vigente.

A Agência Gov, meio de comunicação do governo, ressaltou que não haverá qualquer alteração na cobertura assistencial já garantida anteriormente pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.

“A certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS, que talvez não realizassem o exame”, publicou a Agência Gov.

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