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Condenado a mais de 38 anos de prisão homem acusado de feminicídio em Itu

Joberson Dias da Silva Filho, de 23 anos, foi condenado a 38 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado pela morte de Michele Pedroso Gavioli, de 26 anos. O julgamento foi realizado na tarde de quarta-feira (6), no Fórum da Comarca de Itu, e resultou na condenação por feminicídio qualificado e destruição de cadáver.

A pena foi fixada pelo juiz Dr. Hélio Villaça Furukawa, após o Conselho de Sentença reconhecer, por votação, a autoria e materialidade dos crimes. A sentença destacou a gravidade excepcional do delito, o intenso sofrimento da vítima e a presença de três causas de aumento de pena, previstas no artigo 121-A do Código Penal, entre elas o crime ter ocorrido no contexto de violência doméstica.

“Fixo as penas-base em 26 anos e 8 meses para o feminicídio e mais 1 ano e 4 meses para a destruição de cadáver. Pelas três causas previstas, aumento as penas em 2/5. Fixo, pois, as penas em 37 anos e 4 meses de reclusão para o feminicídio consumado agravado e mais 1 ano e 4 meses de reclusão para a destruição de cadáver, totalizando 38 anos e 8 meses”, registrou o magistrado.

Além da reclusão, o réu também foi condenado ao pagamento de 13 dias-multa, corrigidos desde a data do crime. Não houve aplicação de atenuantes, nem benefício legal compatível com o regime de cumprimento.

Recorrer em liberdade foi negado

O juiz também negou o direito de Joberson recorrer em liberdade, justificando a decisão com base na hediondez do crime, na violência empregada contra a mulher e na fuga do réu logo após o ocorrido.

“Trata-se de crime gravíssimo, considerado hediondo, praticado com violência contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar. O réu se evadiu depois dos fatos, indicando que a manutenção da custódia é necessária para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal”, escreveu.

Joberson foi preso no dia 19 de novembro de 2024, três dias após o crime, no bairro Flamengo, no Rio de Janeiro. Ele permaneceu detido preventivamente desde então.

Família acompanhou o julgamento

O julgamento começou às 13h e terminou por volta das 19h25. Familiares da vítima acompanharam toda a sessão no plenário. Durante os debates, o Ministério Público sustentou a tese de feminicídio qualificado e destruição de cadáver, enquanto a defesa tentou descaracterizar o crime, propondo como alternativa a tese de lesão corporal seguida de morte, com privilégio por violenta emoção — o que foi rejeitado pelo júri.

Michele desapareceu em 16 de novembro de 2024. Imagens de câmeras de segurança mostraram Joberson carregando a vítima desacordada para dentro do próprio carro, na casa dela, em Itu. Horas depois, o veículo foi encontrado incendiado na Rodovia Castello Branco (SP-280), em Sorocaba, com um corpo no interior. A identificação oficial da vítima só foi confirmada seis meses depois, por exames do Instituto Médico Legal.

Michele era mãe de uma menina de sete anos e foi sepultada em maio deste ano no Cemitério Municipal de Itu.

Comissão do Júri: julgamento seguiu legalidade

Após o julgamento, a Comissão do Júri da OAB Itu divulgou nota destacando a regularidade do processo e o respeito às garantias constitucionais.

“Foram respeitadas integralmente as garantias constitucionais do acusado, incluindo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, afirmaram os advogados Ricardo Ribeiro da Silva (presidente da Comissão) e Carlos Antonio de Oliveira Junior.

A defesa técnica já manifestou intenção de recorrer da decisão, o que será analisado pelo Tribunal de Justiça.

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