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Justiça de Itu condena motorista a mais de duas décadas de prisão por ataque em posto de combustíveis

Edimilton Araújo Silva foi sentenciado por cinco tentativas de homicídio qualificado após atropelar deliberadamente um grupo de pessoas em junho de 2023.

⚠️ IMAGENS FORTES: O vídeo a seguir é da câmera de segurança e mostra o dia do atropelamento.

Em uma decisão proferida na noite da última quarta-feira (11), a Justiça de Itu (SP) sentenciou Edimilton Araújo Silva a uma pena que ultrapassa 20 anos de reclusão. O veredito encerra o caso do atropelamento intencional ocorrido em um posto de combustíveis na Avenida Dr. Otaviano Pereira Mendes, que chocou a cidade em 17 de junho de 2023. Na ocasião, Silva, em estado de embriaguez, usou sua caminhonete para atingir um grupo de pessoas, deixando uma mulher com ferimentos graves.

O crime, capturado por câmeras de segurança, desenrolou-se após uma briga no local. Visivelmente alterado, Edimilton entrou em seu veículo e, de maneira deliberada, engatou a marcha à ré em alta velocidade contra as pessoas que estavam sentadas em frente à loja de conveniência do posto.

O impacto foi brutal. Uma mulher não conseguiu escapar a tempo e foi prensada contra a fachada do estabelecimento, que teve a vidraça estilhaçada. Ela sofreu múltiplas e graves lesões nas pernas, necessitando de socorro imediato e internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Itu, onde passou por procedimentos cirúrgicos complexos.

Após o ataque, Edimilton Araújo Silva fugiu do local, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar pouco tempo depois. Durante a abordagem, ele confessou a autoria do crime e, segundo a corporação, desacatou um dos policiais. Foi constatado que ele dirigia sob o efeito de álcool.

A Sentença

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) detalhou a condenação de Edimilton. Ele foi sentenciado a 21 anos de prisão em regime inicial fechado por cinco tentativas de homicídio qualificado. Adicionalmente, recebeu uma pena de um ano e quatro meses de detenção — sendo oito meses por embriaguez ao volante e oito meses por desacato — a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O juiz responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, citando a “gravidade dos crimes”, dos quais cinco são considerados hediondos, e o fato de Edimilton ser reincidente específico. Ele também foi condenado ao pagamento de uma multa, com valor a ser corrigido desde a data do fato.

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