Na última sexta-feira, dia 17, o SECOM venceu em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho uma ação iniciada na Justiça do Trabalho de Salto movida contra o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. – unidade de Salto em virtude do descumprimento das leis trabalhistas vigentes.
E a manutenção da decisão em primeira instância também beneficiará a população do Rio Grande do Sul que vive uma situação delicada devido as enchentes. O valor referente a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil que seria destinado ao FAT, em decorrência da indenização por danos morais, será encaminhado ao Governo do Rio Grande do Sul para auxiliar na reconstrução do estado. A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa ao TST.
Vale ressaltar que a ação foi iniciada em virtude da escala de trabalho irregular aplicada pelo Carrefour ao permitir trabalho por parte de seus empregados em escala 12×36, sem autorização coletiva, além de deixar de pagar as garantias pelo trabalho aos feriados como adicional de 100%, mais o DSR; valor fixo a título de abono; e bonificação de caráter indenizatório para alimentação.
Durante audiência, o juiz de 1ª instância – Dr. Marcelo Carlos Ferreira, reconheceu a infração cometida e condenou o Carrefour indenizações que contemplam horas extras; diferenças salarias, multa normativa por permitir o labor em feriados em jornadas acima de oito horas; pagamento de abono e bonificações, além do valor de danos morais, entre outros itens. “O SECOM atua de maneira efetiva e transparente. Buscamos proteger os trabalhadores e indeniza-los, além de concordar com a decisão do TRT em destinar o valor de danos morais as vítimas do Rio Grande do Sul”, comenta Luciano do SECOM.
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