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Prefeitura publica decreto que diminui valor da taxa de lixo para consumidores de até 10m3 de água 

Foi publicado nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Município de Itu, o DECRETO N.º 4.046, DE 21 DE JUNHO DE 2023, que normatiza a cobrança da taxa de lixo para aqueles que estejam na faixa do consumo mínimo de água (atualmente até 10m3), em até R$15, sendo aplicada nas medições a partir do dia 1o. de julho de 2023. 

O anúncio da mudança e do novo decreto foi realizado nesta quarta-feira (21), nas redes sociais da Prefeitura de Itu, assim como no perfil pessoal do prefeito Guilherme Gazzola. O anúncio trazia como chamada: “PREFEITURA FAZ NOVA REDUÇÃO DA TAXA DE LIXO PARA QUEM MAIS PRECISA” e em seguida, o texto “Após análise jurídica e avaliação dos pedidos da população, a Prefeitura tomou as seguintes medidas em relação a taxa de lixo:

1. Retirada do projeto da Câmara de Vereadores, devido a uma ação movida por um cidadão, que desconsiderou o benefício à grande parte da população e causou insegurança jurídica da proposta.

2. Diante disso, a redução da Taxa de Lixo será feita agora por decreto da Prefeitura, que será emitido ainda hoje. A redução será drástica para quem está dentro da categoria mínima de consumo de água (10m³). Cidadãos nessa faixa, que estavam pagando em média R$ 30, terão agora um gasto máximo de R$ 15. A taxa será proporcional ao consumo considerando a variação de 0 a 10m³ e, em alguns casos, o valor pode até zerar”.

Muitas pessoas ficaram confusas com este novo comunicado, visto que o anúncio da redução da tarifa para o consumidor de até 10m3 de água já havia sido feito, também em rede social, após uma reunião no dia 5 de junho, do prefeito com vereadores da base de governo em seu gabinete no Paço Municipal. Também após a reunião do dia 5, a afirmação foi a de que cerca de 28 mil residências seriam beneficiadas com a redução, dentro desta categoria.

Mas então o que mudou? A proposta que seria apresentada à Câmara de Vereadores para votação em plenário foi retirada, e a redução passou a vigorar com o decreto, com a sua publicação nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial. Para a população, o desconto garantido se consumir até os 10m3 de água será mantido. Ainda não foi apresentada proposta ou decreto que inclua a população fora desta categoria, o que deverá acontecer em breve. 

A ação à qual a Prefeitura se refere no texto acima, foi movida por um cidadão que conseguiu temporariamente (até o fim do julgamento) a suspensão individual da taxa de lixo. Na liminar, a defesa é de que “existe inconstitucionalidade e ilegalidade da base de cálculo da taxa de lixo prevista na Lei Complementar Municipal nº 48/2022, tendo em vista que utiliza o “consumo de água” como base de cálculo da referida taxa. Alega que a base de cálculo da taxa deve estar atrelada ao quantitativo de lixo produzido por cada contribuinte em observância aos requisitos da divisibilidade e especificidade”.

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