No último dia 10, uma operação batizada como “Olhos de Lince” foi realizada em Itu e Sorocaba pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), com participação da Polícia Civil e da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), visando o combate às fraudes e irregularidades em postos de combustíveis.
Em Itu, um estabelecimento foi autuado devido à irregularidades nas bombas, que forneciam menos combustível ao consumidor do que deveriam, além de possuírem selagem na bomba medidora também irregular.
Pensando em orientar os consumidores, o Jornal Agora Itu conversou com um gerente de estabelecimento e um advogado, que falaram como proceder para evitar cair em fraudes e, caso aconteça, como proceder para tentar não ficar no prejuízo.
Leandro Padovani, que é gerente de um posto de combustíveis na cidade, destacou a importância do motorista procurar sempre abastecer em um mesmo local, de sua confiança, e se possível, evitar a frequente troca, sem confirmar na prática, se aquele estabelecimento realmente fornece um combustível bom, na busca apenas pela diferença de preços. “O cliente deve desconfiar se o preço estiver bem mais barato que a média dos outros postos; é desconfiar que ele pode estar sendo lesado, na qualidade ou na quantidade do produto que está sendo colocada no seu tanque. Você paga uma quantidade e recebe outra”, alerta Leandro.
A verdade é que o “barato”, pode sair caro. E motoristas podem ter problemas com seus veículos após abastecerem com combustíveis adulterados, como problemas nas velas, entupimento na bomba de gasolina, corrosão de borrachas, problemas na aceleração, colação do bico ejetor do carro, problemas que alteram a vida útil e aumento no consumo de combustível, entre outros danos.
Como o cliente deve proceder – “A regra é tentar resolver inicialmente de forma administrativa. Assim, o consumidor deverá entrar em contato com o posto de combustível e tentar solucionar o problema de maneira extrajudicial. A assessoria de um advogado seria o recomendável. Se os responsáveis se negarem a resolver o impasse, o consumidor deverá procurar os Órgãos oficiais para oferecer a denúncia”, explica Dr. José Carlos Clementino, advogado há mais de 15 anos.

O Procon é um caminho. “O papel do Procon é defender/proteger o consumidor sempre que se sentir lesado. Assim, para ter maior efeito, os casos direcionados ao Procon deverão ser principalmente os relacionados aos preços abusivos, eventual venda casada, posto com o visual de determinada marca conhecida e que, na verdade, vende outra marca. Outro órgão importante para denunciar é a ANP, que tem entre suas funções, por meio da fiscalização, ajudar a sociedade no combate às fraudes e irregularidades no mercado dos combustíveis”, acrescenta.
O que o cliente vai precisar – O advogado alerta que as provas são importantes no momento da denúncia e poderão ser utilizadas para ajuizamento de ação judicial posteriormente. São provas, a nota fiscal do abastecimento, laudos técnicos e denúncia formal à ANP e ao Procon. “Por exemplo, se o problema for de mau funcionamento do veículo, poderá ser feito um laudo visando comprovar que foi comercializado combustível adulterado. O laudo pode ser feito por um mecânico oficial. A concessionária de veículos também está apta para realizar tal documento. O parecer técnico pode ser feito através de “ferramenta eletrônica de diagnóstico” utilizada por mecânicos”, afirma.
Indenização – Comprovada a irregularidade, o consumidor deverá procurar um advogado especialista para ajuizar uma ação indenizatória contra o posto de combustível e também contra a distribuidora. “Trata-se de responsabilidade solidária, pois ambas fazem parte da cadeia de consumo do produto que apresentou defeito. Esta ação visa o ressarcimento pelos danos ocorridos buscando reparar o prejuízo. O pedido de indenização pode ser por danos materiais, danos morais e ainda indenização por lucros cessantes”, informa Dr. Clementino.
No caso de dano material, inclui os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que o consumidor deixou de receber (lucros cessantes). “Como exemplo de danos emergentes pode-se citar o valor do conserto do carro e como exemplo de lucros cessantes pode-se citar o taxista/Uber que deixou de receber enquanto seu carro estava no conserto”, destaca.
Quanto ao dano moral ele pode ser configurado quando da recusa da empresa em atender a demanda do consumidor. “Este menosprezo viola a dignidade do consumidor. O fato de submeter o consumidor a esta verdadeira ‘via crucis’, gera muito desconforto e ansiedade e leva a justiça a declarar procedente a indenização por dano moral”, finaliza.
Denúncias – A denúncia de irregularidades pode ser feita através da Ouvidoria do Ipem-SP, pelo 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h. Também é possível via e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site http://www.ipem.sp.gov.br.




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