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Bares, restaurantes e casas noturnas deverão adotar medidas de auxílio à mulher em situação de risco, de acordo com nova lei

No último dia 3, o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei 17.621/23 no estado de SP, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou a lei, que então foi sancionada por Tarcísio. Um trabalho conjunto, que revela a preocupação com a mulher, e que teve como inspiração o protocolo “No Callem” (não nos calaremos), da região de Barcelona, na Espanha, que foi seguido com o caso que envolve o jogador brasileiro Daniel Alves. 

Pela nova lei do estado de SP, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. No artigo 2º § 1º – Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco – a lei orienta o que os estabelecimentos devem seguir e ainda estabelece que outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento possam ser utilizados. 

A lei já está valendo e é bem vinda, visto que o número de violência de estupro contra a mulher em São Paulo bateu recorde em 2022. Foram mais de 12 mil vítimas ao longo do ano, o maior número em 10 anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.

A delegada de polícia de Itu, Dra. Márcia Pereira Cruz, comemora a notícia da sanção da lei. “Essa lei é muito bem vinda. A lei tem o sentido educacional, de conscientizar as pessoas que determinados tipos de condutas não devem ser aceitas, que eventualmente, podem caracterizar crime. Muitas vezes, algumas atitudes masculinas são banalizadas e as pessoas acabam aceitando aquilo como normal e aquilo não é normal, como você forçar uma moça a beijar, por exemplo. Condutas que antigamente eram aceitas, hoje não são mais”. 

E a delegada ainda explica que pode ser considerada atitude criminosa aquilo que a mulher não consente. “Se a mulher está dizendo não, é não. Para qualquer tipo de ação, ela deve ser respeitada!”. 

Christiane Loschiavo, fundadora e presidente da ONG Não Posso Me Calar, que realiza trabalho com mulheres vítimas de violência na cidade, afirma que falar desta lei é de um significado gigante. “Para todos nós que atuamos no enfrentamento à violência contra a mulher, sabemos das dificuldades que temos de conscientizar as pessoas dentro desses lugares que certas coisas não podem ser banalizadas e normalizadas, como situações de assédio e de importunação sexual, e até mesmo de estupro, que chega a acontecer porque as pessoas assistem e são omissas, não tomam nenhuma atitude para denunciar ou para afastar aquele ser de perto daquela mulher”. Christiane revela que já atendeu casos em que as mulheres passaram exatamente por isso. “Você ter uma lei que transfere ao dono do estabelecimento essa responsabilidade, onde ele tem o dever de tomar as atitudes previstas na lei, que são capacitar os funcionários para que eles possam trazer essa informação e esse acolhimento, implantar cartazes por todo estabelecimento para que essa mulher saiba o que fazer se ela estiver passando por este constrangimento e por essa violência, é fantástico, e que a gente possa fazer valer essa lei não apenas no estado de SP, mas em todo o Brasil”, finalizou.

As mulheres que queiram denunciar abuso sexual ou violência,  podem registrar ocorrência acionando a polícia civil, ou por ligação, através dos números 190, além do 180 e do disque 100. A Guarda Civil Municipal atende pelo número 153.

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