A vereadora Patrícia da ASPA é autora do projeto, o PL Nº 35/2022, que foi aprovado nesta terça-feira (21) e segue para sanção do Executivo Municipal. Depois da sua publicação, entrando em vigor, os motociclistas e os postos de combustíveis terão de seguir as novas regras. Entre as determinações estão:
Ao chegar ao posto de revenda de combustíveis para abastecer, o condutor da motocicleta e/ou afins, deverá adotar os seguintes procedimentos, sob pena de não ocorrer o abastecimento; I – Parar em frente à bomba e desligar o veículo; II – Retirar o capacete; III – Descer do veículo durante o abastecimento.
Os postos de revenda de combustíveis deverão exibir em suas entradas, de modo destacado, as exigências previstas nesta lei (todas as informações estão disponíveis no link https://itu.siscam.com.br/Documentos/Documento/45780).
Os estabelecimentos obrigados ao cumprimento desta lei terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua regulamentação, para se adequarem, sob o risco de multa, que deverá ser estabelecida pelo Executivo, tanto para os postos quanto para os motociclistas que infringirem a referida lei.