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Prefeitura de Itu abre cadastro para reembolso de transporte universitário

Estudantes podem se inscrever de 19 de janeiro a 19 de fevereiro para o benefício referente ao primeiro semestre de 2026

A Prefeitura de Itu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abriu o período de cadastro e recadastro para o reembolso do transporte intermunicipal de estudantes, referente ao primeiro semestre de 2026. Os interessados poderão realizar a solicitação entre os dias 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente de forma on-line, por meio do portal https://itu.assistsolucoes.com.br/novo/portal/itu_portal. Não serão aceitos documentos entregues presencialmente ou enviados por e-mail.

Para participar, o estudante deverá acessar o portal, realizar o cadastro, preencher corretamente todos os dados solicitados, anexar a documentação exigida e concluir a solicitação na categoria Educação – Reembolso Transporte Universitário. Todo o acompanhamento do processo também deverá ser feito pelo sistema, sendo responsabilidade do aluno verificar o status da solicitação.

O benefício é destinado a estudantes residentes em Itu que estejam regularmente matriculados em cursos de ensino superior, cursos profissionalizantes ou nas áreas de artes musicais e cultura, desde que inexistentes no município. Também têm direito ao reembolso alunos matriculados em instituições públicas localizadas fora da cidade ou estudantes contemplados com bolsa integral de estudos em instituições privadas. Não são elegíveis ao benefício estudantes beneficiários do FIES, uma vez que o programa não é caracterizado como bolsa de estudos.

O subsídio concedido pelo Município corresponde a 70% do valor da passagem de ônibus, considerando o valor com desconto para estudante, entre Itu e a cidade onde está localizada a instituição de ensino. O reembolso é limitado ao valor das passagens de ida e volta por dia letivo, conforme comprovação da matrícula e da grade curricular, não sendo calculado com base em contratos de transporte fretado.

Para a liberação do reembolso mensal, os estudantes deverão anexar, entre o primeiro e o quinto dia útil de cada mês, os bilhetes de passagem ou documentos equivalentes que comprovem a utilização do transporte, além da nota fiscal da prestação do serviço. A nota fiscal deverá atender a todas as exigências legais e conter as informações obrigatórias. Apenas passagens efetivamente utilizadas nos dias e horários de atividades escolares serão consideradas para o cálculo do reembolso.

A Secretaria Municipal de Educação destaca que toda a documentação enviada passará por análise técnica, podendo o pedido ser deferido ou indeferido, e que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos. Documentos ilegíveis, incompletos ou com informações faltantes não serão aceitos pelo sistema.

Outro ponto importante é que os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de estudantes também devem estar devidamente cadastrados junto ao Município, conforme a legislação vigente. Caso o estudante apresente nota fiscal emitida por prestador não cadastrado, o reembolso não será concedido.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (11) 4886-9137, pelo WhatsApp (11) 93239-1927 ou pelo e-mail transporte.escolar@educacaoitu.sp.gov.br.

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