No início da tarde de hoje, o Juiz do Trabalho Levi Rosa Tome, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, decidiu que “não há dúvidas de que responsável pela regularização da situação trabalhista dos empregados do hospital é a pessoa jurídica que figura nos contratos de trabalho como empregadora, como titular da relação jurídica trabalhista – a Sociedade Beneficente São Camilo”, informa trecho da decisão inicial do processo. Cabe recurso da decisão.
A Justiça determina que a São Camilo proceda ao desligamento formal de todos os trabalhadores lotados no hospital; emita regulares termos rescisórios e demais documentos necessários ao levantamento dos valores de FGTS depositados e ao requerimento do seguro-desemprego, em relação a todos os trabalhadores desligados; efetue o pagamento das verbas rescisórias de direito, por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado, em relação a todos os trabalhadores; estabeleça o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar aqui estabelecidas sejam cumpridas no prazo de 10 dias corridos, nos termos do artigo 477, § 6o daCLT, a contar da intimação.